Partidos têm até 5 de agosto para definir candidatos e coligações às eleições gerais
Um dos prazos mais importantes do calendário eleitoral foi aberto ontem: o período para a realização das convenções partidárias. Até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações partidárias estarão autorizados a deliberar sobre a formação de coligações e a escolher oficialmente seus candidatos para as Eleições Gerais de 2026.
Neste ano, o eleitorado irá às urnas para eleger os ocupantes dos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador (duas vagas), deputado federal e deputado estadual ou distrital.
As convenções devem seguir regras estritas de organização e registro estabelecidas pela Lei das Eleições e pelo TSE. Na data da realização da convenção, a estrutura do partido ou federação deve estar juridicamente regular na circunscrição do pleito.
A partir do recebimento dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelos partidos, federações ou coligações, a Justiça Eleitoral enviará os dados diretamente à Secretaria da Receita Federal para emissão do CNPJ de campanha. O órgão fiscal federal terá o prazo de até três dias úteis para atender à solicitação.
Diferentemente das coligações, que valem apenas para o período da disputa, as federações partidárias atuam como uma única associação, por um período mínimo de quatro anos.
Por esse motivo, não será recebida ata de convenção apresentada de forma isolada por partido que integre federação. As decisões, escolha de candidatos e distribuição de vagas devem ser consolidadas e transmitidas em documento unificado da respectiva federação.