Terça-feira, 10 de março de 2026
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Perícia vai determinar se candidata foi prejudicada

Avaliação irá verificar se botas maiores comprometeram desempenho

17/12/2024 06:00|Por Redação

Uma soldada do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina que participou do curso de formação de praças teve recurso aceito para realizar uma perícia para esclarecer se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido, especificamente as botas, era incompatível com sua numeração.

Caso confirmado, se isso influenciou no desempenho da candidata. A soldada foi reprovada na disciplina de Combate a Incêndio Estrutural com nota 6,72, abaixo da média necessária de sete.

Durante a prova prática, ela afirmou que as botas fornecidas pelo Estado eram tamanho 41, mas o calçado adequado seria de número 34. 

Segundo a candidata, a bota caía constantemente, o que dificultou sua movimentação e comprometeu seu tempo no percurso, refletindo na nota final.

Inicialmente, a ação foi ajuizada na Vara Militar, onde os pedidos foram negados. 

Em recurso ao TJSC, a soldada reiterou que houve falha do Estado no fornecimento de EPIs adequados, o que comprometeu diretamente sua avaliação. 

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Ela destacou que, como servidora pública, o Estado deveria manter registros internos dos equipamentos entregues, o que poderia comprovar sua alegação.

Da decisão

“O que se verifica preliminarmente, ante os inevitáveis prejuízos à ‘agilidade’ de qualquer bombeiro militar que esteja utilizando calça e capa antifogo, capacete, máscara de oxigênio e cilindro de oxigênio (conforme vídeos da prova da autora), é que a demandante, sendo obrigada a utilizar um calçado significativamente maior que seu pé, pode ter sido prejudicada de forma desnecessária na avaliação de seu desempenho”, anotou o desembargador relator.

Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para a realização da perícia técnica. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

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