Avaliação irá verificar se botas maiores comprometeram desempenho
Uma soldada do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina que participou do curso de formação de praças teve recurso aceito para realizar uma perícia para esclarecer se o equipamento de proteção individual (EPI) fornecido, especificamente as botas, era incompatível com sua numeração.
Caso confirmado, se isso influenciou no desempenho da candidata. A soldada foi reprovada na disciplina de Combate a Incêndio Estrutural com nota 6,72, abaixo da média necessária de sete.
Durante a prova prática, ela afirmou que as botas fornecidas pelo Estado eram tamanho 41, mas o calçado adequado seria de número 34.
Segundo a candidata, a bota caía constantemente, o que dificultou sua movimentação e comprometeu seu tempo no percurso, refletindo na nota final.
Inicialmente, a ação foi ajuizada na Vara Militar, onde os pedidos foram negados.
Em recurso ao TJSC, a soldada reiterou que houve falha do Estado no fornecimento de EPIs adequados, o que comprometeu diretamente sua avaliação.
Ela destacou que, como servidora pública, o Estado deveria manter registros internos dos equipamentos entregues, o que poderia comprovar sua alegação.
Da decisão
“O que se verifica preliminarmente, ante os inevitáveis prejuízos à ‘agilidade’ de qualquer bombeiro militar que esteja utilizando calça e capa antifogo, capacete, máscara de oxigênio e cilindro de oxigênio (conforme vídeos da prova da autora), é que a demandante, sendo obrigada a utilizar um calçado significativamente maior que seu pé, pode ter sido prejudicada de forma desnecessária na avaliação de seu desempenho”, anotou o desembargador relator.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para a realização da perícia técnica. A decisão foi unânime entre os desembargadores.