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Bebida similar à concorrente tem venda proibida

Decisão determina retirada do produto do mercado e pagamento de indenização por danos morais

11/06/2026 06:00|Por Redação

A 3ª Vara Cível de Tubarão condenou a empresa La Famma Indústria de Bebidas Ltda. e o titular da marca Bora Bebe a deixarem de produzir, comercializar ou colocar no mercado o energético após concluir que o produto apresenta semelhanças capazes de gerar confusão com a identidade visual da marca Baly.

A ação foi movida pelas empresas Baly Gestão de Marcas e Bebidas Grassi do Brasil, responsáveis pela marca Baly, que alegaram reprodução indevida de elementos visuais utilizados em seus produtos.

De acordo com a decisão, um laudo pericial apontou elevado grau de semelhança entre as embalagens dos energéticos, incluindo cores, imagens, fontes, elementos gráficos e a disposição das informações nos rótulos. Segundo a perícia, a combinação desses elementos pode levar o consumidor a associar os produtos ou até mesmo confundi-los no momento da compra.

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O juiz destacou que, embora seja comum a utilização de características semelhantes em produtos do mesmo segmento, a coincidência observada entre os energéticos analisados ultrapassa aquilo que seria considerado uma tendência de mercado.

Outro ponto considerado relevante foi a semelhança entre os sabores comercializados pelas empresas. Conforme o laudo pericial, o energético Bora Bebe reproduziu opções já exploradas pela Baly. A perícia também observou que a marca Baly está presente no mercado há mais de 15 anos, enquanto o produto concorrente foi lançado apenas em dezembro de 2022.

Além da proibição de produção e comercialização dos produtos apontados como semelhantes, a decisão condena os réus ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 50 mil para cada uma das empresas autoras da ação. Também foi determinada indenização por danos materiais, cujo valor será definido em etapa posterior do processo. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao TJSC.

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