O pedido de impeachment contra o governador Carlos Moisés (PSL) e a vice-governadora Daniela Reinher (PSL-Aliança) foi arquivado. O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Julio Garcia (PSD), acatou ontem o parecer da Procuradoria Jurídica do Parlamento estadual e decidiu pelo não recebimento da representação contra o governador, a vice-governadora, o secretário de Estado da Administração, Jorge Eduardo Tasca, e a procuradora-geral do Estado, Célia Iraci do Cunha, pelo suposto crime de responsabilidade.
Na decisão, que será publicada no Diário Oficial da Assembleia, o presidente justifica, com base na manifestação da procuradoria, que não restaram “satisfeitos os requisitos essenciais de admissibilidade para o recebimento/conhecimento da representação em tela, à míngua dos requisitos capazes de sustentar a prática pelo governador e vice-governadora do Estado dos crimes de responsabilidade previstos na lei federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950” - conhecida como Lei do Impeachment. Foi com base nela que o autor da representação, o defensor público Ralf Zimmer Junior, apresentou o pedido de impeachment de Moisés e da vice.
De acordo com o parecer da Procuradoria Jurídica da Alesc, Zimmer Junior não indica na representação quais as ações previstas citadas na lei nº 1.079 teriam sido cometidas pelo governador e a vice. O documento também considera que o defensor não juntou documentos que comprovariam tais ações.
MPSC e TCE
O presidente da Alesc determinou a remessa da denúncia para o Ministério Público de Santa Catarina, para análise dos fatos atribuídos ao secretário Jorge Tasca e à procuradora Célia da Cunha. A documentação também será encaminhada para o Tribunal de Contas do Estado.