Antes de qualquer medida no sentido de suspender as aulas presenciais para a contenção da pandemia do coronavírus, é preciso suspender as atividades consideradas não essenciais. Este é o posicionamento sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ).
De acordo com o coordenador do CIJ, o promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, o Ministério Público não pretende obrigar o retorno ou a manutenção das atividades escolares presenciais em qualquer hipótese, ainda mais diante do atual cenário de grave crise sanitária, mas, sim, fazer o controle jurídico das medidas de enfrentamento à pandemia.
“Há evidente incoerência de, num mesmo contexto sanitário, o ente municipal autorizar que atividades não essenciais, mais propensas à propagação do vírus, permaneçam em funcionamento, ainda que regradas ou limitadas, enquanto as aulas permanecem totalmente suspensas. Além disso, o fechamento das escolas, por si só, sem que outras restrições de mesma ordem sejam estabelecidas, dificilmente impactará na transmissão comunitária do vírus”, completa Botega.
O coordenador do CIJ destaca, ainda, que o retorno das atividades presenciais nas escolas foi precedido pela publicação de normativas com regramentos específicos e, sobretudo, pela elaboração e aprovação de planos de contingência municipais e escolares que asseguram a adaptação e aplicação rigorosa dos protocolos em cada instituição de ensino.
Para o Ministério Público, é preciso considerar também os prejuízos para a aprendizagem, nutrição, socialização, saúde mental e, de maneira geral, para o desenvolvimento pleno da criança e do adolescente ocasionados pela manutenção das atividades pedagógicas pela via unicamente remota, além da relevância da escola como espaço de proteção para crianças e adolescentes que são vítimas de abusos e todas as formas de violência, cuja maior parte ocorre justamente dentro de casa.
Minuta faz recomendação
A fim de subsidiar os promotores de Justiça nas 111 comarcas do Estado, o CIJ remeteu uma minuta de recomendação a ser enviada aos gestores municipais caso promovam a suspensão das aulas sem a adoção de outras medidas efetivas para a contenção da pandemia, como ocorreu em Itajaí e São Francisco do Sul. Itajaí já respondeu acatando a recomendação. O MPSC ainda aguarda a resposta do município de São Francisco do Sul.