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Mesário é condenado por votação

27/10/2023 06:00

Um mesário foi condenado após votar em nome de cinco pessoas em uma seção eleitoral em Pescaria Brava, em 2016.


O condenado era presidente de mesa e, após denúncia do Ministério Público Eleitoral, recebeu pena de dois anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de danos morais coletivos de R$ 10 mil. Considerando a primariedade, a pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.


Conforme a investigação policial, três delas declararam não ter votado em 2016, uma comprovou estar internada, tratando de problemas de saúde, e outra havia falecido em 2009. Além disso, foi concluído em perícia que as assinaturas supostamente atribuídas a esses eleitores partiram do mesmo punho. Também foi constatada no laudo pericial a existência de semelhanças na assinatura fornecida pelo réu e nas supostas assinaturas dos cinco eleitores.


A eleição de 2016 foi a segunda do então recém-criado município. Deyvisonn da Silva de Souza (MDB) festejou a vitória sobre o prefeito e candidato à reeleição Antônio Honorato (PSDB) por apenas um voto de diferença: 2.751 x 2.750.


Posteriormente constatou-se que uma pessoa morta teve o voto registrado e o caso foi parar na Justiça Eleitoral. Honorato buscou a anulação do pleito e a realização de uma nova votação, alegando que o sufrágio fraudado poderia ter decidido a disputa. Não foi revelado quem foram os candidatos beneficiados.


A decisão judicial, no entanto, foi de anular apenas os votos da seção em que o caso foi registrado, o que fez a diferença do eleito para o adversário subir para 76 votos. O resultado oficial passou a ser de 2.703 votos para Deyvisonn e 2.627 para Honorato.

Deyvisonn foi reeleito em 2020, desta vez com larga margem de vantagem: 4.665 votos (73%), contra 1.719 (27%) de Everaldo dos Santos (PDT).

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