Duas mulheres, sendo mãe e filha, serão indenizadas em R$ 20 mil pelo Estado por terem a casa invadida. O caso aconteceu em 2016, durante uma busca policial. Sem mandado de busca e apreensão, os agentes entraram na residência das vítimas em busca de quadros do pintor tubaronense Willy Zumblick.
Segundo os autos, os fatos aconteceram quando um delegado da Polícia Civil, acompanhado de quatro ou cinco policiais caracterizados, foram até a residência da primeira vítima para saber se ela possuía quadros do pintor tubaronense. Ela respondeu que sim, mas contou que estariam na casa de sua filha, localizada aos fundos do terreno.
Foi quando os policiais, sem autorização para entrar na residência, se dirigiram até o local que os quadros estavam, os retiraram das paredes e levaram para a delegacia. Posteriormente, as vítimas descobriram que se tratava de uma investigação de furto de quadros do artista. As obras só foram liberadas após um curador e o próprio filho do pintor confirmarem que as telas eram do pintor, mas não estavam entre as peças que foram furtadas.
Diante do transtorno, as donas de casa solicitaram cópia do inquérito ou da ordem judicial que determinou a busca e apreensão, porém foram informadas que não havia qualquer documento que demonstrasse a suspeita ou motivo da diligência invasiva. A decisão, do juiz Paulo da Silva Filho, da comarca de Tubarão, destacou que as vítimas comprovaram categoricamente o caso.
“Claramente se percebe, portanto, que o ingresso da Polícia Civil e Militar em residência particular apenas pode ocorrer nas hipóteses legalmente previstas, o que não é o caso dos autos, porquanto inexistiu indício de prática de crime ou vítima a ser socorrida na residência da parte autora a justificar a invasão domiciliar promovida pela polícia, além do que não havia mandado judicial a ser cumprido naquela residência”, pontua o magistrado.