19 DE MAIO DE 2024
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Justiça desobriga Celesc de fornecer energia para construção irregular

Após recurso do Ministério Público de Santa Catarina, STJ reconsiderou a decisão

07/05/2024 16:20|Por Redação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conseguiu reverter decisões da Justiça catarinense e do próprio STJ que obrigavam a Celesc a fazer a ligação de energia em imóvel construído irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP) em Jaguaruna

O recurso ao STJ foi manejado pela coordenadoria de recursos cíveis do MPSC contra decisões da Comarca de Jaguaruna e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que deram provimento à ação com o pedido de ligação de energia ajuizada por um particular e obrigaram a Celesc a fornecer energia elétrica ao autor, em seu imóvel situado em APP. 

 

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Ao confirmar a sentença de primeiro grau, o desembargador relator defendeu no acórdão que "em se tratando de área rural ou urbana consolidada, porquanto já mitigada, a proteção ambiental, não há prevalecer o óbice jurídico, com a consequente necessidade de ligação da unidade à rede de energia elétrica". 

Segundo o Ministério Público, "o fato de alguns indivíduos lograrem benefícios com a apropriação ilegal do patrimônio ambiental não torna aceitável que outros também se beneficiem sob a salvaguarda desse único argumento; isto é, a situação irregular dos imóveis que se situem nesse contexto, tido por consolidado, não se presta a convalidar ilegalidades no que diz respeito à incidência de exigências ambientais". 

 

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