Um médico ginecologista e obstetra foi condenado pela Justiça de Laguna por exigir pagamento para a realização do procedimento cirúrgico de cesárea e laqueadura, ao esposo de uma gestante, sendo que o procedimento seria custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O caso aconteceu em 2014.
Segundo a decisão, o atendimento aconteceu em instituição de saúde credenciada pelo SUS e, nessa condição, o réu é considerado funcionário público por equiparação e o valor cobrado por ele é considerado vantagem patrimonial indevida. No dia dos fatos, o esposo da paciente realizou depósito bancário de R$ 1.250 para o profissional de saúde com receio de que, caso não pagasse, sua mulher não receberia o atendimento médico adequado no momento do parto. Além disso, o médico também teria recebido R$ 676,11 do SUS pelos mesmos procedimentos.
O médico foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 30 mil, ressarcimento integral do dano no montante de R$ 676,11 e perda dos valores acrescidos ilicitamente, os quais correspondem a R$ 1.250, todos acrescidos de correção monetária e juros, a contar da data do evento danoso. Cabe recurso da decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi.