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Justiça atende pedido contra imóvel irregular no Farol

29/02/2020 06:00

A Justiça Federal atendeu aos pedidos liminares de uma ação civil pública da Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama), no Farol de Santa Marta, em que solicita a demolição de uma edificação numa área de preservação permanente – onde não é permitido construir pela lei orgânica do município –, bem como a recuperação ambiental da área construída.


A Flama ajuizou em janeiro a ação civil pública, na Justiça Federal, solicitando a demolição da edificação situada no morro do Cabo de Santa Marta Grande. De acordo com a decisão liminar, o proprietário do imóvel deve se abster de realizar novas intervenções no imóvel ou em áreas adjacentes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.


A ação visa também a condenação do réu no pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 100 mil, além de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 100 mil, por colocação de placa indevida em frente ao imóvel, utilizando-se do nome da instituição para passar a falsa impressão de que a obra havia sido autorizada pela Fundação.

 

Processo administrativo

A Flama também instaurou processo administrativo de fiscalização ambiental com o objetivo de impedir a continuidade da construção, que havia sido embargada pela fundação em abril de2019 e teve a ordem descumprida pelo proprietário do imóvel. “No âmbito administrativo do licenciamento ambiental, em nenhum momento a Flama autorizou a construção. O réu solicitou autorização ambiental para consulta de viabilidade para construção, mas todos os pareceres técnicos opinaram pelo indeferimento do pedido. Mesmo com todas as medidas adotadas no âmbito administrativo, a obra continuou a ser executada, e a Flama precisou acionar o Poder Judiciário para a cessação dos danos ambientais”, pontua o órgão

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