O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu resoluções a respeito do que pode e o que não pode ser feito
No dia 6 de outubro, 5.640.659 eleitores catarinenses deverão comparecer às urnas para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O maior desafio do pleito deste ano, de acordo com a Justiça Eleitoral, é o uso da inteligência artificial, principalmente nas propagandas eleitorais.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu resoluções a respeito do que pode e o que não pode ser feito.
A lista inclui a obrigação de aviso explícito sobre o uso de IA na propaganda eleitoral, a proibição do uso de IA para disseminar desinformação, e a vedação absoluta do uso de deepfake (conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia).
Para o monitoramento de notícias falsas, o diretor-geral do TRE-SC, Gonsalo Ribeiro, informou que a Justiça Eleitoral de Santa Catarina vai adotar a ferramenta de IA desenvolvida pelo TRE de Pernambuco, AletheIA, um sistema capaz de fazer o monitoramento de postagens, avaliação de conteúdos e agilizar respostas a postagens de desinformação nas redes sociais.