O Judiciário determinou que o município de Tubarão deverá encaminhar um homem com deficiência física e intelectual a uma unidade de acolhimento institucional especial de alta complexidade
Atendendo a uma ação civil pública, com tutela de urgência, ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão, o Judiciário determinou que o município de Tubarão deverá encaminhar um homem com deficiência física e intelectual a uma unidade de acolhimento institucional especial de alta complexidade, também conhecida como residência inclusiva.
Conforme a ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homem reside sozinho em uma casa pequena - que não atende às condições de acessibilidade de que necessita - possui deficiência intelectual moderada, diabetes, cegueira em um olho, não é alfabetizado e tem funcionamento intelectual muito inferior ao esperado para a sua idade.
Apesar de possuir um pouco de autonomia para as atividades rotineiras, não reconhece dinheiro pelo valor e não consegue realizar atividades mais complexas sem supervisão ou acompanhamento, o que se agravou após a amputação de sua perna direita.
Condição precária
O homem tem recebido auxílio de um casal de primos para necessidades básicas, como alimentação e higiene, mas os primos são idosos, possuem enfermidades e têm tido dificuldades em prestar o apoio.
Ainda conforme relatado no processo, profissionais da Unidade Básica de Saúde relataram as condições precárias de moradia do homem, com paredes escorrendo água devido às chuvas.