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Fiscalização emite 150 notificações

03/04/2019 06:00

Para combater ou minimizar a quantidade de lixo, principalmente em terrenos baldios, a equipe de fiscais da secretaria de Urbanismo, Mobilidade e Planejamento trabalha de forma incessante para melhorar esta situação. Somente neste ano, mais de 150 notificações já foram feitas.


As denúncias, feitas através da Ouvidoria Municipal, são recebidas pelos fiscais, de modo que eles possam agir. A partir disso, apoiados pela lei nº 088/2013, nos artigos 12, 66, 67 e 71, que regem o poder de polícia, os fiscais da secretaria visitam os locais indicados. Com isso, realizam o registro fotográfico das áreas, e buscam nos cadastros de imóveis do município os respectivos proprietários.


Quando são identificados e localizados, os donos recebem a notificação com a solicitação de que os terrenos sejam cercados, limpos, e os passeios (calçadas) recebam os reparos que, por ventura, sejam necessários.


Os proprietários têm, a partir da notificação, 30 dias para se manifestarem. Este prazo pode ser prorrogado, dependendo de cada situação apresentada pelos donos dos imóveis.


Somente neste ano foram lançadas 153 notificações, nos primeiros três meses. Destas, contando-se aquelas cujos prazos venceram, aproximadamente 70% das situações foram regularizadas. “É importante dizer que temos casos em que um mesmo proprietário possui 20 terrenos, e aí, obviamente, tem um prazo um pouco maior para realizar os trabalhos”, explica o secretário da Pasta, Nilton de Campos.


Passado o prazo estipulado após a notificação ser emitida e entregue, os fiscais, obrigatoriamente, retornam aos locais para a verificação sobre a realização ou não dos trabalhos exigidos. Caso não haja o cumprimento destas ações, o proprietário do terreno recebe um auto de infração, no valor mínimo de 50 UFMs (Unidades Fiscais do Município, atualmente no valor de R$ 147,49 cada, fixados pelo decreto nº 4471/2018), e que pode aumentar, dependendo do tamanho do imóvel.


Além disso, o caso é encaminhado à secretaria da Fazenda, que determina e executa outras formas de punição. É importante ressaltar que, mesmo nestes casos, o proprietário continua com a obrigação de realizar os trabalhos determinados pela notificação inicial.

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