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Estado é condenado a adequar ginásio em Orleans

07/02/2020 06:00

Para assegurar as condições estruturais necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos de ensino, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação que obriga o Estado a adequar os sistemas de segurança e prevenção de incêndio no ginásio de uma escola pública em Orleans.


A 2ª Câmara de Direito Público, em matéria sob a relatoria do desembargador Francisco Oliveira Neto, decidiu que a efetiva execução do projeto elaborado pelos órgãos competentes deve ser concluída no prazo máximo de 180 dias a partir da citação. Os desembargadores alteraram apenas a multa diária em caso de descumprimento, que foi reduzida de R$ 5 mil para R$ 200.


O Ministério Público ajuizou ação civil pública e requereu a condenação do Estado de Santa Catarina à obrigação de adequar os sistemas de segurança e incêndio. De acordo com o inquérito civil, os problemas persistem desde 2013. O Corpo de Bombeiros informou que o ginásio não possui todos os sistemas preventivos considerados vitais.


O laudo apontou falta de manutenção dos extintores e placas de saída instaladas com dimensões inferiores, além de não atenderem os requisitos estabelecidos. Os bombeiros também identificaram que o ginásio não possui projeto preventivo de incêndio e pânico.


Condenado pela magistrada Bruna Canella Becker Búrigo, da 2ª Vara da comarca de Orleans, o Estado recorreu sob o argumento de que o Judiciário não pode ordenar o custeio de determinadas obras. Pleiteou também a ampliação do prazo de execução para um ano e a redução da multa diária para R$ 100.


Porém, segundo o relator no acórdão, “a fim de assegurar a disponibilização de um ensino público de qualidade, com toda a infraestrutura necessária à segurança, integridade física e saúde dos integrantes do estabelecimento de ensino, a manutenção da sentença nos moldes da fundamentação é medida imperativa”.

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