Descontos proporcionais ao número de alunos matriculados, fim da cobrança e a compensação por pagamentos já efetuados por atividades complementares presenciais não efetuadas, flexibilização ou negociação de pagamentos em atraso e, nos casos em que não for mais possível a manutenção dos filhos na escola, a rescisão do contrato sem ônus aos pais e responsáveis.
Esses são alguns dos pedidos feitos em duas ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pela 4ª Promotoria de Justiça de Tubarão contra creches e escolas particulares da cidade. Mesmo com a ação, as escolas que concederem os descontos ou realizarem os ajustes necessários poderão comunicar o fato diretamente ao Ministério Público. Nesses casos, se as medidas forem consideradas adequadas, esses estabelecimentos podem ser retirados do processo.
Nas ações, com pedido de liminar, o promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira salienta que o ajuizamento só ocorreu porque os estabelecimentos não atenderam às recomendações feitas pelo MP. “Algumas escolas afirmaram ter concedido os descontos mas não os comprovaram; outras, por sua vez, informaram a realização de negociação individual a depender da situação de cada família, todavia não a comprovaram, o que seria o ponto primordial das diretivas, qual seja o acordo/diálogo com todos ou com representantes dos pais/alunos; outras, por fim, informaram apenas genericamente a concessão de descontos, sem comprová-los”.
Recomendações
As recomendações foram feitas dentro dos inquéritos civis instaurados para apurar as suspeitas de desequilíbrio contratual entre os prestadores dos serviços de educação e os contratantes. Nelas, a 4ª PJ requeria a transparência das escolas na comprovação dos impactos da suspensão das aulas e atividades presenciais sobre os gastos para a manutenção e a qualidade do ensino e a negociação de descontos e compensações proporcionais às possíveis reduções de custos. Nos casos em que não fosse mais possível a manutenção das crianças ou alunos matriculados, devido ao impacto da pandemia sobre a renda da família, a recomendação era de que os contratos fossem rescindidos sem ônus aos pais. Os descontos pedidos pela 4ª PJ de Tubarão, no mérito e na liminar, variam de acordo com o número de alunos e o nível de ensino. Para as mensalidades da educação infantil, os descontos são maiores, pois, nessa faixa, além do ensino, o serviço de educação compreende os cuidados com as crianças menores de seis anos. Para a maioria dos pais, esses estabelecimentos são a única alternativa para que as crianças sejam cuidadas enquanto trabalham. É um tipo de serviço que não pode ser substituído por atividades remotas.