Justiça também manteve condenação por fraude em licitação em Laguna
Quatro réus foram condenados pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna por um esquema de corrupção relacionado à compra de votos para a eleição da presidência da Câmara de Vereadores de Laguna, que teria envolvido um vereador e ex-presidente do Legislativo, empresários, uma empresa do ramo de construção civil e um engenheiro civil.
Os condenados são o vereador Cleosmar Fernandes (MDB), que presidia o Legislativo à época dos fatos, os empresários Antônio Venâncio e Felipe de Faveri, além da empresa Juvenal Sangaletti.
Segundo a decisão, o esquema teria começado em dezembro de 2016, quando o vereador, ainda antes de assumir o mandato, ofereceu dinheiro e cargos comissionados a outros vereadores em troca de apoio para ser eleito presidente da Casa.
De acordo com a ação, para viabilizar os pagamentos, o vereador buscou recursos junto a empresários do ramo da construção civil, prometendo, em contrapartida, cargos públicos e o direcionamento da licitação para reforma da Câmara. A investigação apontou fraude na contratação da obra, que apresentou sobrepreço, serviços sobrepostos e execução parcial, causando prejuízo superior a R$ 48 mil aos cofres públicos. O caso foi investigado na Operação Seival II e também foi comprovado por interceptações telefônicas e colaborações premiadas.
Condenações
Cleosmar Fernandes foi condenado à perda dos valores acrescidos ilicitamente, no valor de R$ 20,1 mil, ao ressarcimento de R$ 24.420,06 ao erário, ao pagamento de multa de R$ 44.520,06, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda da eventual função pública que ocupe.
O empresário foi condenado ao ressarcimento de R$ 14.652,04, ao pagamento de multa no mesmo valor e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A empresa foi condenada ao ressarcimento de R$ 9.768,02 e ao pagamento de multa no mesmo valor. Já o engenheiro civil foi condenado ao pagamento de multa de R$ 4.884,01 e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Da decisão ainda cabe recurso ao TJSC.