Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretende injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020.
Esse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep, será liberado este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.
Para o economista e professor da Unisul de Tubarão, Jailson Coelho, o saque, tanto dos R$ 500 como dos que serão possíveis de serem feitos seguindo a data de aniversário, só vale mesmo a pena se for com um objetivo definido, como o de pagar contas e limpar o nome na praça, por exemplo.
“Mais de 80% da população terão direito a este saque de R$ 500, mas aconselho que só faça a retirada se realmente for para algo que necessite, de importância, como o pagamento de contas – como água, luz, telefone -, ou para limpar o nome na praça. Caso contrário, se for para fazer uma compra de algo supérfluo não vale a pena”, avalia.
Ele ainda orienta o mesmo para a retirada dos valores seguindo a data de aniversário. “Estes serão valores maiores, mas que, caso o cidadão opte por fazer a retirada anual, poderá ficar sem este benefício imediato em caso de demissão”, orienta.
O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.
Como proceder
O saque de R$ 500 valerá para contas ativas e inativas e os saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar, deverá informar o banco. Já o saque-aniversário poderá ser feito uma vez por ano a partir de 2020. Quem quiser retirar dinheiro, deverá avisar a Caixa a partir de outubro deste ano. Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador pode voltar para a modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira.