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Donos de terrenos abandonados serão multados

25/10/2021 06:00

Os proprietários de imóveis no perímetro urbano de São Ludgero, baldios ou não, devem providenciar a limpeza dos terrenos até o dia 30 de novembro. A prefeitura segue com a fiscalização e o não cumprimento ocasiona notificação, multa e pagamento obrigatório da limpeza.


Além de contribuir com o embelezamento da cidade, a ação colabora diretamente com a saúde pública, inibindo a proliferação de insetos que transmitem doenças e animais peçonhentos. No início deste ano, o prefeito Ibaneis Lembeck, o Iba, e o secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, assinaram o decreto nº 29, estabelecendo o calendário limite de limpeza para 30 de abril e 30 de novembro de cada ano.


“Em São Ludgero, existem pessoas que deixam seus terrenos e construções limpos e pessoas que não possuem iniciativa, o que motivou a criação da legislação”, pontua o secretário Léo Füchter.


Nos imóveis, os proprietários devem ficar atentos que não basta somente fazer a limpeza. É preciso também cuidar para que não sejam depositados materiais inservíveis, como caixas d’água e outros, conforme a prefeitura. Na realização da limpeza, os resíduos não podem ser depositados nas vias públicas.

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