Terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Fechar [x]

Criança gerada por inseminação será registrada

25/05/2021 06:00

Uma criança, com dupla maternidade, teve o direito de ser registrada após ação na Justiça. A decisão é da juíza Elaine Cristina de Souza Freitas, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Laguna. A gestação, segundo os autos, foi resultado de autoinseminação caseira.


Segundo os autos, as autoras mantêm união estável e compartilhavam do desejo de se tornarem mães, mas não tinham condições de realizar um procedimento de inseminação artificial. Porém, uma vez que o procedimento realizado foi caseiro, portanto, não revestido das formalidades legais e médicas de uma inseminação assistida, as autoras não possuíam declaração de médico responsável para registro e emissão da certidão de nascimento.


A autoinseminação caseira teria acontecido por meio da inserção do sêmen de um doador anônimo e obteve êxito na segunda tentativa, de modo que uma das autoras gerava um bebê com seis meses de gestação. Em relação à outra requerente, como geneticamente não havia parentesco, isso a impediria, num primeiro momento, de registrar a criança como sua filha.


Na ação, a magistrada julgou procedente o pedido formulado para autorizar o registro da criança, independentemente da apresentação da documentação exigida, com determinação ao cartório de registro civil para que faça constar os nomes das autoras como ascendentes, sem distinção de ascendência paterna ou materna. O processo tramitou em segredo de Justiça.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quer receber notícias de Tubarão e região? Clique aqui.
Diário do Sul
Demand Tecnologia

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com a nossa Política de Privacidade. FECHAR