Segunda-feira, 11 de maio de 2026
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Condutas vedadas em ano eleitoral será tema de palestra

Durante a palestra, o doutor Pierre Vanderlinde abordará as condutas proibidas durante o ano eleitoral

16/02/2024 06:00|Atualizada em 23/02/2024 14:24|Por Paulo Paixão - Especial para o DS
Nilton Alves/TN/DS

Uma oportunidade ímpar para os servidores públicos em pleno ano eleitoral. A Associação dos Municípios da Região Carbonífera (Amrec) promove nesta sexta-feira uma palestra que abordará um assunto recorrente para este período. 


Quem estará presente na sede da associação será o advogado especialista em Direito Eleitoral e presidente da Comissão Estadual de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Pierre Vanderline. Ele falará sobre “Condutas vedadas em ano eleitoral”. 

 

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Durante a palestra, o doutor Pierre Vanderlinde abordará as condutas proibidas durante o ano eleitoral, oferecendo insights valiosos para candidatos, partidos políticos, gestores públicos e cidadãos interessados no tema. Com sua ampla expertise na área, o palestrante promete proporcionar uma análise aprofundada das normas e restrições estabelecidas pela legislação eleitoral.


“É um assunto que interessa aos servidores públicos dos municípios associados da Amrec. O que o servidor pode fazer ou não pode fazer no ano eleitoral, quais são as restrições. E vai desde a própria publicidade institucional, que há uma limitação nesse ano, tanto gastos com publicidade como período de publicidade feita pelos municípios ou outdoor, coisa do gênero”, explicou o advogado. Ele seguiu: “A utilização ou cessão de bens ou servidores ou materiais em prol de candidaturas. Nomeação, exoneração de servidores, aumento de vencimentos. O que o servidor, enquanto eleitor, pode fazer, em qual horário, fora do horário de trabalho, no seu celular particular, enfim. Mas tem que ter cuidado durante o horário de trabalho. Então, são todas essas questões relacionadas. Nós também vamos tratar da questão da desincompatibilização, que é o período que um eventual servidor ou agente público que seja candidato, pretende ser candidato, precisa se afastar do serviço público. Então, existem também esses prazos”.

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