Situação estava irregular desde 1992. Contrato prevê melhorias no serviço coletivo de TB
A prefeitura fará nesta segunda-feira a assinatura do novo contrato de concessão do transporte público. O DS já havia antecipado, há aproximadamente dez dias, que estava tudo pronto para a assinatura. A formalidade, que será celebrada às 15h na sala de atos, encerra um período de 27 anos em que o serviço operou de forma precária, já que desde 1992 a concessão está vencida. Há sete anos, por conta de pendências judiciais e que impediram a implantação de uma série de benefícios e melhorias aos usuários, o imbróglio ficou ainda maior.
A concessão terá duração de 20 anos e será operada pelo consórcio formado pelas empresas Transportes Capivari Ltda (TCL) e São Geraldo, que se habilitaram a oferecer o serviço desde que todo o processo foi destravado na Justiça. Pelo contrato, a concessionária terá prazo de até 180 dias para colocar em prática todas as exigências estabelecidas.
Entre as novidades e as melhorias previstas estão a bilhetagem eletrônica, estação de transbordo para otimizar rotas e veículos, passagem única e veículos com acessibilidade. A frota terá uma cor padronizada ainda a ser definida e exibirá o brasão oficial do município.
“A concessão que estava judicializada impedia a modernização do serviço de transporte coletivo e investimento por parte das empresas, mas, finalmente, conseguimos encaminhar o processo para o consórcio. Isso representa uma crescente melhoria no serviço público, pois temos grandes problemas de mobilidade e precisamos estimular e incentivar o uso do transporte coletivo. Mas as pessoas só trocarão o conforto do carro pelo ônibus se o serviço for atrativo, ter qualidade e conforto, e é isso que nós teremos a partir da concessão”, ressalta o prefeito.
Sobre o contrato
Os trâmites vão seguir o que prevê o edital de 2012. Naquele ano, o então prefeito Pepê Collaço lançou um edital de concessão dos serviços de transporte público e assinou um reconhecimento de dívida, no valor de R$ 33 milhões, que o município teria que pagar às atuais empresas, a título de indenização, por diferenças de tarifa e depreciação da frota. No novo contrato, a empresa que assumisse a concessão teria, também, que assumir esta dívida. Como o consórcio vencedor é justamente o formado pelas empresas na época, o valor foi quitado.