A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não terá de indenizar um cliente que não recebeu uma encomenda, porque o endereço de entrega tinha sido preenchido sem o número do apartamento. A 1ª Vara da Justiça Federal em Tubarão não aceitou a alegação de que outras correspondências tinham chegado ao destino e considerou que a empresa não cometeu nenhuma falha.
“O argumento do autor de que já foram entregues outras postagens no local não é suficiente para concluir pela irregularidade da conduta da ré, pois eventualmente tais postagens foram preenchidas de forma mais completa ou, por outros meios, o agente conseguiu encontrar o destinatário apesar da omissão”, afirmou o juiz Daniel Raupp.
O autor da ação relatou que, em setembro de 2022, comprou pela internet uma peça de reposição para telefone celular, que teria uso profissional em sua oficina. A encomenda não foi entregue e retornou à origem, com o motivo de que faltava o número da unidade, em um prédio com vários apartamentos. Ele ainda tentou alegar que o objeto poderia ter ficado na agência, para retirada posterior.
“O endereço incompleto inviabiliza inclusive a notificação a respeito de tal medida, não havendo ainda provas de que havia porteiro ou síndico disponíveis no momento da entrega”, observou o juiz. Cabe recurso.