A resposta é não! O segurado da previdência social pode requerer qualquer serviço junto ao INSS sem depender de advogado. Porém, se me perguntares a importância do advogado para pedir um benefício previdenciário, a lista de fatos relevantes é imensa.
Mas a fim de apontar os principais fatores que justificam a importância de o cidadão estar devidamente representado por seu advogado junto ao INSS pode fazer toda diferença entre um benefício concedido e um benefício negado.
Ora, qualquer pessoa pode construir sua casa, comprando os tijolos, cimento, areia, brita, e tudo mais, porém, a grande maioria da população contrata a mão de obra, exatamente porque exige técnicas as quais não são de domínio de todos. Da mesma forma é o pedido de benefício previdenciário, razão pela qual, você contrata um advogado de sua confiança para te representar junto ao INSS.
A primeira vantagem é confiança, a segunda, é o conhecimento técnico do advogado, o qual entende não somente da Lei da Previdência Social, mas todos seus Decretos, Instrução Normativa, portarias, etc..., e, ainda que não domine determinado assunto, sabe onde encontrar a informação.
A terceira vantagem seria a desnecessidade do cidadão se dirigir ao INSS e enfrentar a fila do atendimento, pois os advogados, através da OAB possuem um convênio o qual permite enviar os documentos de forma digital diretamente ao INSS.
A quarta vantagem é que toda e qualquer movimentação em seu processo junto ao INSS, o advogado é notificado, e assim, quando o INSS faz a solicitação de documentos, esclarecimentos, etc..., o advogado consegue comunicar ao seu cliente e providenciar tais manifestações. Obviamente que o cidadão que não possui advogado também é notificado, contudo, na grande maioria dos casos acabam não vendo, ou sequer sabem que o INSS pode chamá-lo para apresentar documentos, o que acaba na maioria das vezes com a negativa do benefício pleiteado.
A quinta vantagem, seria o correto envio dos documentos necessários, facilitando assim além dos recursos na via administrativa, a correta instrução de eventual ação judicial. Isso porque, para que o poder judiciário possa ser acionado, necessário que o INSS já tenha avaliado os documentos previamente, logo, importantíssimo que todos os documentos necessários sejam apresentados já no pedido administrativo.
Assim, sempre procure estar devidamente representado pelo seu advogado de confiança, onde certamente as chances de concessão do benefício estarão sempre maiores, conforme as vantagens supracitadas.
Thiago Linhares
Advogado, sócio do escritório SIMON LINHARES BUSARELLO ADVOGADOS e especialista em direito previdenciário.