29 DE JUNHO DE 2024
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Aborto pode ter pena maior para mulher estuprada do que para um estuprador

Projeto de lei que trâmita na Câmara equipara aborto a crime de homicídio

13/06/2024 19:00|Por Redação

O projeto de lei que equipara o aborto de gestação acima de 22 semanas a crimes de homicídio foi aprovado em regime de urgência pela Câmara dos Deputados, o que pode levar a matéria diretamente para o plenário, sem passar antes pelas comissões. A ironia do projeto, se aprovado da forma como está, é que mulheres estupradas que realizarem aborto terão pena maior que a de seus estupradores.

A legislação atual prevê três situações em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, a gravidez fruto de estupro ou não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

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A proposta de agora modifica o Código Penal. Equipara o aborto de gestações acima de 22 semanas a crime de homicídio simples. Se provocar aborto em si mesma ou consentir que outra pessoa provoque, a pena - que atualmente é de um a três anos - passará a ser de seis a 20 anos de reclusão. em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. 

Já o estuprador, segundo o Código Penal, pode ficar no máximo 15 anos preso - quando a vítima é adulta, a pena aplicada ao estuprador varia de seis a 10 anos. Se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de oito a 12 anos; e se o crime tiver sido cometido contra menores de 14 anos, o estuprador pode ficar entre oito e 15 anos preso.

 

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