O número de violência doméstica, registrada pela Polícia Militar na região do 5º Batalhão, cresceu 17% de janeiro a maio deste ano em relação ao mesmo período do ano passado. Conforme a polícia, na maioria dos casos atendidos, a vítima já possui medida protetiva contra o agressor.
A medida protetiva, que até então era atribuição exclusiva dos juízes, desde ontem, poderá ser conferida por autoridades policiais. O projeto de lei foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). O texto, que altera a Lei Maria da Penha, diz que delegados e policiais militares de municípios que não são sede de comarca podem afastar agressores do local de convivência com as mulheres caso representem uma ameaça à vida ou integridade física delas.
A Polícia Civil pode assumir a função quando o município não tiver juiz de plantão no local e a Militar, quando não houver juiz ou uma delegacia disponível no momento para cuidar da ocorrência. Ainda assim, o juiz tem que ser comunicado em até 24 horas sobre a medida e decidir, no mesmo prazo, se vai manter ou revogar a decisão do policial.
O Ministério Público também deve ser informado. Antes da lei, os magistrados tinham até 48 horas para conceder ou não a proteção. “Em se tratando de violência doméstica, no cenário que estamos a mudança na lei agiliza o processo. Pois, quando vai para o poder judiciário, quando concedido, já pode ser tarde”, fala o comandante do 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Tubarão, o tenente coronel Silvio Lisboa.
Daiane Fernandes