29 DE JUNHO DE 2024
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STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização

27/06/2024 06:00|Por Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. 

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.

 

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Segundo o Atlas da Violência divulgado neste ano, 1.355 detentos catarinenses poderiam estar livres se, antes da mudança, o porte de até 100 gramas de maconha fosse considerado uso pessoal. Atualmente, o Estado conta com 25.923 presos, de acordo com a SAP. 

No Brasil, o número afetaria 67.583 presos, o que corresponderia a uma economia de aproximadamente R$ 2,1 bilhões por ano, de acordo com o Atlas da Violência.

Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal. A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.

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