Com a publicação da lei nº 17.705, de 2019, que passou a vigorar na última quarta-feira, e veda a retenção ou apreensão de veículo automotor, em razão da inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) esclarece que o não licenciamento do veículo, em conformidade com a regulamentação do Detran/SC, continua gerando o recolhimento dos veículos ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente.
A mudança se refere restritamente à inadimplência do IPVA, imposto estadual que, mesmo com a atual lei sancionada, em nada altera a rotina de abordagens das forças policiais. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos não são recolhidos por falta de pagamento de tributos, mas, sim, pela ausência do licenciamento.
Como para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos na legislação de trânsito (IPVA, seguro Dpvat e licenciamento anual), assim a nova lei não altera a rotina de fiscalização atual.
Caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também estarão sujeitos a somar sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), já que se trata de uma infração gravíssima, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).