Acusado esbravejou, na frente de criança de sete anos, que motorista iria morrer
Uma criança de sete anos foi ameaçada com uma arma de fogo durante uma discussão no trânsito. O caso aconteceu em Tubarão.
De acordo com o relato do pai da criança, feito para a Polícia Militar (PM), ambos seguiam de carro pela marginal da BR-101 quando, em determinado momento, ele acabou realizando uma manobra, vindo a cortar a frente de outro veículo.
O motorista do carro que teve a frente cortada teria pegado uma arma de fogo e apontado em direção à vítima dizendo que ele “iria morrer”. Na sequência, o acusado também teria apontado a arma para a criança, filha do homem de 31 anos, que estava dentro do carro.
Após a ameaça, o acusado fugiu em direção a Capivari de Baixo. Em consulta da placa no sistema foi possível identificar o condutor, sendo este reconhecido pela vítima através de foto. Diante dos fatos, a guarnição lavrou um boletim de ocorrência ainda no local.
O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.