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Na Amurel, 22% dos presos trabalham

Parceria com empresas privadas possibilita trabalho e renda a 200 detentos da Amurel

11/05/2019 06:00

Numa parceria com empresas privadas, mais de 200 presos reclusos em unidades prisionais da Amurel estão trabalhando. O número, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania (SJC), representa 22% da população carcerária da região atuando no mercado de trabalho


Pela ação, Santa Catarina recebeu uma distinção, através do ‘selo resgata’, pelo engajamento nas políticas públicas de geração de trabalho e renda para pessoas privadas de liberdade.


De acordo com a SJC, na Unidade Prisional Avançada (UPA) de Laguna, 20 detentos trabalham em empresa privada. Na UPA de Imbituba, são 53. Já nos presídios masculino e feminino de Tubarão, o número ultrapassa 150 presos, entre homens e mulheres. Para a gerente do presídio feminino da Cidade Azul, Juliana Borges de Medeiros Ghisi, a oportunização de empregos para as detentas é um ganho coletivo.


“É uma forma de dar oportunidade para que o apenado seja reinserido na sociedade, ou seja, ressocializado. Além disso, eles apresentam melhor comportamento, para que possam manter seus trabalhos remunerados e as vantagens que isso lhes traz”, diz Juliana.


A concessão do ‘selo resgata’, entregue ao Estado, também foi destinada às empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária que contratam presos, egressos do sistema prisional e pessoas que estão cumprindo penas alternativas. Neste ano, 28 empresas catarinenses receberam o reconhecimento.


No Brasil, foram 198 instituições públicas e privadas de 15 estados. Elas empregam 5.603 presos e egressos nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Quando o preso pode trabalhar?

Definido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, como direito social, o trabalho possui finalidade educativa e produtiva de acordo com a lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP). Ainda segundo a legislação, três dias de atividades laborais equivalem a um dia a menos de pena.

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Daiane Fernandes

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