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Justiça mantém sentença para condenado por morte

Jovem recebeu condenação de 22 anos por assassinato registrado em janeiro

10/10/2019 06:00

O jovem condenado há 22 anos pelo assassinado do jornalista, DJ e promotor de eventos de Tubarão Clóvis William dos Santos, o Mukirana, teve a condenação de 22 anos de reclusão em regime fechado mantida. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


Mukirana foi morto em janeiro deste ano. O caso foi julgado em 1º grau e apreciado em 2º grau em menos de nove meses. O réu foi condenado pelos crimes de latrocínio, tentativa de ocultação de cadáver e corrupção de menores, porque contou com o auxílio de dois adolescentes, ambos de 17 anos. O trio atraiu a vítima para uma emboscada com o objetivo de roubar seu veículo SUV.


Na noite do crime, segundo a denúncia do Ministério Público, o DJ e apresentador levou os três suspeitos para dar uma volta por algumas praias de Laguna. De acordo com os depoimentos dos envolvidos, o objetivo da vítima era consumir drogas. Já o réu e os adolescentes estavam interessados em ficar com o veículo.


Na direção da SUV, o DJ foi surpreendido pelos “colegas” ao receber socos e chutes, e desmaiou após ser asfixiado. Foi amarrado, colocado no bagageiro e, após uma manobra brusca do condutor, teve o corpo arremessado do porta-malas. O laudo apontou que a morte foi causada justamente por traumatismo craniano.


Com a intenção dos agressores de ocultar o corpo, o DJ foi jogado ao mar. Porém, a corrente marítima trouxe a vítima para a areia. Com a divulgação do caso pela imprensa, o réu abandonou o veículo SUV no morro da Antena, em Tubarão. Inconformado com a condenação, ele recorreu ao TJ com pedido de absolvição pela ausência de provas.


Subsidiariamente, requereu a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio ou lesão corporal seguida de morte, porque o objetivo não era matar a vítima. Já em relação aos delitos de tentativa de ocultação de cadáver e corrupção de menores, buscou o reconhecimento da atipicidade da conduta. Em juízo, o homem apresentou uma versão diferente da relatada na delegacia.


A decisão foi unânime. O processo está em segredo de Justiça. O jovem foi julgado em julho.

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