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Justiça mantém condenação por tráfico cometido por dupla

03/12/2019 06:00

A Justiça manteve sentença que condenou dois homens a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. Ambos foram flagrados com mais de 52 quilos de cocaína, em fevereiro de 2015, oportunidade em que seus carros foram abordados nas margens da BR-101, entre Laguna e Pescaria Brava. O nome dos envolvidos não foi divulgado nos autos do processo.


Um dos homens vinha à frente, na condição de batedor, com um carro popular. Logo atrás, em um carro de luxo, seguia o outro homem, com 52 tabletes de cocaína escondidos em um compartimento atrás do console frontal, que somaram 52,7 quilos da droga. A operação que culminou no flagrante foi desencadeada pela Delegacia de Prevenção e Repressão a Entorpecentes do Departamento de Polícia Federal de Florianópolis.


Na divisão de tarefas, um guardador de carros de 39 anos assumiu o papel de batedor enquanto um arte-finalista de 34 anos responsabilizou-se pela acomodação e transporte do narcótico. Na apelação ao TJ,  as defesas sustentaram nulidades processuais e, no mérito, buscaram absolvição ou redução de suas penas. Ambos afirmaram que não sabiam que transportavam drogas, mas sim que levavam veículos para revenda no Sul do Estado, com promessa de receberem entre R$ 1 mil e R$ 1,5 mil.


Os argumentos não convenceram o relator Zanini Fornerolli. Pesou contra um dos envolvidos, aliás, condenação anterior por pertencer à organização criminosa. A decisão do órgão julgador foi unânime durante a sessão.

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