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Dono de caminhão é indenizado após levar chute

Vítima sofreu fratura na mandíbula e perdeu dentes após levar chute no rosto

25/08/2026 06:00|Por Redação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma empresa e dos responsáveis pela remoção de um caminhão ao pagamento de indenização ao proprietário do veículo, que foi agredido fisicamente durante o serviço. O homem levou um chute no rosto e sofreu fratura na mandíbula, perda de dentes e outras lesões.

O caso aconteceu em fevereiro de 2023, quando o caminhão do proprietário tombou durante uma viagem. A seguradora acionou uma empresa para realizar o destombamento e a remoção do veículo.

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Durante o trabalho, o proprietário do caminhão e o homem responsável pela remoção discutiram por causa dos procedimentos adotados para retirar o veículo. Na sequência, o responsável pela remoção desferiu um chute no rosto do proprietário. Além das lesões na mandíbula e dos dentes perdidos, a vítima teve os óculos danificados.

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão da 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão. Foram mantidos R$ 21,5 mil para tratamento com implantes dentários, R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 137,04 em medicamentos e R$ 35 para exame radiográfico.

O relator afastou a alegação de legítima defesa apresentada pelos réus. A decisão foi unânime.

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