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Justiça determina que vítimas sejam ressarcidas

16/10/2019 06:00

A gentileza de convidar uma mulher estranha para tomar uma xícara de café terminou no conhecido golpe do “boa-noite-cinderela”, que consiste em dopar a vítima para dela se aproveitar. O caso ocorreu em Tubarão. Durante a trama, a mulher furtou quatro folhas de cheque do meio do talonário, e a vítima só percebeu o crime quando os documentos foram compensados pelo banco.


Assim, a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin, decidiu que a instituição financeira que aceitou os cheques com assinaturas falsas terá de indenizar a família da vítima pelos danos materiais, no valor de R$ 22.230, com a correção prevista no acórdão. O homem morreu no decorrer do processo e, por isso, a indenização deve ser paga à família. O crime aconteceu em 2005.

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