Um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Orleans, por duas tentativas de homicídio qualificado, assim como pelos crimes de desobediência, dano qualificado e direção de veículo sem habilitação, gerando perigo de dano.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em setembro de 2019, quando o acusado se recusou a parar o carro durante abordagem da Polícia Civil, na SC-390. Ele estaria transportando droga e fugiu em alta velocidade e na contramão, sendo acompanhado pela viatura. Em dado momento, um carro onde estavam duas pessoas precisou sair da pista para evitar bater de frente com o veículo em fuga. Esse carro saiu da pista e capotou por três vezes.
O réu foi condenado à pena privativa de liberdade de nove anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de um ano e cinco meses de detenção, em regime inicial fechado, sendo negado direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.