O juízo da comarca de Tubarão converteu a prisão em flagrante em preventiva de um homem acusado pelo crime de furto e com histórico de arrombamentos. Identificado como soldador, o homem foi preso pela Polícia Militar com R$ 92,55 em moedas, guardados em uma bolsa, logo após invadir um escritório de contabilidade em um bairro da cidade.
A defesa, durante a audiência de custódia, pugnou pela soltura do acusado baseada no princípio da insignificância. O juiz, contudo, negou o argumento em função dos antecedentes do soldador: condenação anterior pelo crime de furto e a existência de outros processos em trâmite por igual acusação.
O auto de prisão em flagrante dá conta de que o homem, sem emprego formal, resolveu invadir o escritório de contabilidade no bairro Oficinas pelo telhado. No momento em que escutou a movimentação, o vizinho avistou o suspeito em fuga e ligou para a polícia. Quando abordado pelos policiais, o soldador estava com uma bolsa com o símbolo do escritório e com a quantia em moedas.