Um empresário e ex-presidente de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) de Criciúma foi condenado pelo crime de peculato, por desviar recursos públicos. A organização possuía convênios com o Estado para gestão dos Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Criciúma e Tubarão, assim como das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá.
Segundo a denúncia, o denunciado determinava a emissão de vários cheques nominais para pagamento de supostos serviços prestados à organização, por meio das contas-convênio. Entretanto, os cheques eram depositados por ele próprio ou por funcionários em suas contas particulares ou da própria Oscip. Foram mais de 200 cheques desviados, com valores que somam quase R$ 285 mil.
O réu foi condenado pelo crime de peculato a pena de quatro anos, em regime inicial aberto. Embora o agente do crime de peculato seja sempre funcionário público, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal e quem trabalha com empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública se equipara ao servidor público.