Um homem que sofreu um acidente de moto em abril de 2010 na rodovia SC-437, em Pescaria Brava, será indenizado pelo Estado. A vítima, por conta de irregularidades na pista, ficou paraplégica após o ocorrido. Segundo os autos, na data do acidente havia lajotas soltas na rodovia que formaram um buraco, sem qualquer tipo de sinalização a respeito dos perigos em decorrência dos defeitos na pista.
Como consequência da queda sofrida, o autor da ação fraturou a coluna, ficou internado por dois meses, submeteu-se a diversos exames, tratamentos e cirurgias. Porém, a fratura na coluna dorsal e cervical ocasionou sua paraplegia.
Segundo a decisão do juiz Paulo da Silva Filho, titular da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Tubarão, com as provas produzidas nos autos e depoimentos, a responsabilidade do Estado está comprovada diante da omissão na conservação, fiscalização e manutenção do referido bem público à época dos fatos.
O Estado foi condenado a pagar ao autor da ação R$ 100 mil por danos morais e mais R$ 100 mil por danos estéticos, bem como a restituir os valores gastos em tratamentos fisioterápicos decorrentes do acidente e a pagar pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, desde o evento danoso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.