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Empresa indeniza família após acidente

16/08/2019 06:00

Uma empresa foi condenada a indenizar a família de um homem que foi morto em acidente de trânsito. Na fatalidade, um veículo da frota, cujo motorista se encontrava em visível estado de embriaguez, matou um homem de bicicleta que trafegava pela Estrada Geral do Farol de Santa Marta, em Laguna.


De acordo com a Justiça, o fato aconteceu em novembro de 1990, mas a família só ajuizou a ação em 2010. O homem foi atropelado por um caminhão-baú de propriedade da companhia. O motorista do caminhão estava embriagado e perdeu o controle do veículo quando atingiu a vítima, que estava no sentido contrário, e causou ferimentos que a levaram a óbito. “O dano moral perquirido é presumido, tendo em vista que o acidente acarretou a morte do esposo/pai dos requerentes, sendo evidente a existência de abalo psíquico que atingiu diretamente o núcleo familiar”, pontuou a magistrada juíza Elaine Cristina de Souza Freitas.


Os sete requerentes, esposa e seis filhos da vítima, serão indenizados em R$ 70 mil, sendo R$ 10 mil para cada um, pelos danos morais sofridos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão é da 1ª Vara Cível da Comarca de Laguna.

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