De acordo com o projeto, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, apresentou parecer favorável ao projeto de lei, de autoria do deputado Carlos Humberto (PL), que cria o Cadastro Estadual de Pedófilos e de Agressores Sexuais. De acordo com o projeto, o cadastro ficará sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que regulamentará os procedimentos de criação, atualização, divulgação e acesso do mesmo.
O texto cita como principais usuários do banco de dados as polícias Civil e Militar, os conselhos tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. Já ao cidadão, o acesso será permitido somente em relação ao nome e à foto das pessoas registradas e até que estas obtenham a reabilitação judicial.
A aprovação aconteceu por unanimidade, seguindo o voto do relator, deputado Pepê Collaço (PP). “O projeto atende ao princípio da presunção de inocência porque o acesso público ao cadastro será restrito a informações exclusivamente de pessoas que possuem decisões judiciais transitadas em julgado”, disse.
Mais análises
Antes de ir a plenário, o PL ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho; Administração e Serviço Público; de Segurança Pública; e de Direitos Humanos e Família.