Quarta-feira, 26 de agosto de 2026
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Consumidor é vítima de golpe

20/11/2019 06:00

A Justiça negou indenização por danos morais e restituição de valores a um homem que afirmou ter sido vítima de golpe do falso boleto bancário em Tubarão. Com dívida de R$ 22 mil em uma instituição financeira pelo financiamento de veículo, o homem recebeu uma proposta por aplicativo de um suposto escritório de cobrança para a quitação do débito no valor de R$ 11 mil. Sem tomar os cuidados necessários, pagou o falso boleto e ainda ficou com a dívida.


Os autos dão conta de que o caso teve início quando o homem, em função de dificuldades financeiras, atrasou o pagamento das parcelas do seu financiamento. Com o objetivo de regularizar os débitos, entrou em contato com a central telefônica do banco e, a partir daí, segundo sua alegação, começou a receber ligações e mensagens de aplicativo de um escritório de cobrança. Apesar da gritante divergência dos dados do boleto e dos fatores de segurança, o homem quitou o documento no valor da metade de sua dívida.


Quando foi comunicado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sobre a permanência da dívida, ele percebeu que havia caído em um golpe. Assim, resolveu ajuizar ação contra a instituição financeira pelo suposto vazamento de informações. Em 1º grau, seu pleito foi negado. Inconformado, o homem recorreu ao Tribunal de Justiça.  Alegou que houve falha na prestação de serviços bancários, diante do vazamento de informações sigilosas. A decisão foi unânime.

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