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Condenação de empresário por embriaguez é confirmada

09/11/2020 06:00

O Tribunal de Justiça confirmou condenação para empresário flagrado embriagado no acostamento da BR-101, em Tubarão. A pena foi de seis meses de detenção, em regime aberto, substituída por restrições de direitos.


O carro do réu foi encontrado na perpendicular, na BR-101, com a traseira numa vala de drenagem, na saída do Morro do Formigão, no bairro Sertão dos Corrêas. O motorista, um empresário de 42 anos, foi flagrado pelos policiais militares. Ainda bêbado, ele dormia no interior do carro. Isto ocorreu às 6h do dia 15 de fevereiro de 2018.


A defesa do empresário recorreu pela absolvição, sob o argumento de que não havia provas de que ele estava com a capacidade psicomotora alterada ou que, ao conduzir o veículo, apresentou risco a terceiros. Ele mesmo disse que fez o bafômetro por livre e espontânea vontade e que, na verdade, o carro ficou sem gasolina, embora seu automóvel também seja movido a gás. Disse que parou próximo ao barranco e, ao tentar voltar, andou sozinho de ré e deu uma “caidinha” no barranco, o que é bem diferente, segundo ele, de cair no barranco.


Em 1ª instância, por dirigir com a capacidade psicomotora alterada e por gerar perigo de dano, o empresário foi condenado à pena de seis meses de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos, bem como à suspensão da habilitação por dois meses, por ofensa ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele recorreu e utilizou, em resumo, os mesmos argumentos.


Para a desembargadora Salete Silva Sommariva, relatora da apelação, a materialidade e autoria do delito encontram-se estampadas no auto de prisão em flagrante, no boletim de ocorrência, no auto de infração e notificada no teste do bafômetro, por meio do qual verificou-se que o acusado apresentava 0,64 mg/l de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.


Com isso, a desembargadora votou pela manutenção da sentença e seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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