A juíza Cíntia Ranzi, titular da Vara Única da comarca de Imaruí, julgou procedente ação civil pública para determinar o fechamento compulsório de uma instituição do município que promove atendimento de dependentes químicos. A ação foi proposta com o objetivo de dar cumprimento a um termo de ajustamento de conduta após a apuração de diversas irregularidades no funcionamento da instituição.
Segundo os autos, o atendimento resumia-se em orações, leituras de provérbios e “terapia”, que era a realização de atividades de organização e manutenção do espaço, como colocação de reboco nas paredes, construção de bancos e manutenção da horta, sem qualquer observância da legislação e das obrigações impostas às entidades caracterizadas como comunidades terapêuticas.
Além disso, a magistrada ressaltou que os relatórios da Vigilância Sanitária deixaram claro que os problemas lá identificados escapam a simples irregularidades físicas para se tornarem também uma espécie de desvio de finalidade, pois o ambiente lá encontrado estaria totalmente insalubre.
O município de Imaruí foi condenado a fiscalizar o cumprimento da medida de interdição e, conforme orientação médica, promover a transferência de internos para outros centros terapêuticos. Cabe recurso da decisão.