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Caso Diego Scott: Justiça revoga prisão de policiais

09/03/2021 06:00

Após a conclusão do inquérito policial aberto para investigar o desaparecimento de Diego Scott, a Justiça revogou a prisão preventiva dos dois policiais militares que teriam visto Diego pela última vez no dia 15 de janeiro.


A decisão saiu no final da tarde de ontem e é assinada pelo juiz de Direito João Batista da Cunha Ocampo More. Segundo o despacho, a prisão preventiva dos agentes deverá ser substituída pela liberdade provisória com imposição de medidas cautelares, como o recolhimento em domicílio fora dos horários de expediente, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo e o comparecimento a todos os atos processuais que forem requisitados/intimados.


Na última semana, a Polícia Civil encerrou o inquérito que investigava o desaparecimento de Diego, visto pela última vez depois de entrar em uma viatura da Polícia Militar em Laguna. A Polícia Civil não deu detalhes da investigação. A promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, que acompanha o caso, afirmou que os dois agentes não foram indiciados por falta de provas.


Já o inquérito militar aberto para investigar a conduta dos agentes apontou indícios da prática de crimes militares e transgressões disciplinares, mas sem provas suficientes de autoria de crime que tenha resultado na morte de Diego. O Ministério Público informou que recebeu os inquéritos e tem até esta sexta para se manifestar.


Os dois policiais estavam presos desde o dia 15 de fevereiro. Segundo o Ministério Público, eles estariam interferindo nas investigações e teriam subtraído provas, ameaçado e coagido testemunhas.

 

Família de Diego cita injustiça

Procurado pelo DS, o advogado Breno Schiefler Bento, que representa a família de Diego Scott, disse que todos estão abalados com a decisão, “com sentimento de injustiça e impunidade”. Segundo o advogado, a família também entende que faltou esforço da Polícia Militar nas investigações, e agora aguarda o posicionamento e a denúncia do Ministério Público.

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