O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de enviar o acusado de mandar matar o taxista Celito Hobold, em São Ludgero, ao Tribunal do Júri.
A defesa apelou pela absolvição dos crimes de corrupção de menores e posse de arma de fogo, pleiteou a insuficiência de provas de autoria e requereu o afastamento de qualificadoras de motivo fútil. Todos os apelos foram negados pelo TJ.
O crime ocorreu em São Ludgero, em novembro do ano passado. O réu supostamente ordenou a morte da vítima por vingança, pois suspeitava de sua participação em uma tentativa de estupro sofrida por sua esposa, meses antes, naquele mesmo ano. Os dois homens que teriam executado o crime confessaram a participação no assassinato, um deles, neto do acusado, é menor.
A vítima, que era taxista, teria sido acionada para realizar uma corrida noturna a pedido de um dos comparsas. Ao chegar no local combinado, foi morto com um tiro - com arma de propriedade do acusado - disparado pelo neto do denunciado.
De acordo com a denúncia, após a consumação do homicídio, uma testemunha flagrou a dupla, que fugiu e deixou para trás o corpo do taxista com todos os seus pertences. Por meio de mensagens no celular da vítima, foi possível identificar os criminosos. O neto do réu nega qualquer envolvimento do avô no homicídio, mas seu comparsa afirmou o contrário.