O TRT-SC (Tribunal Regional do Trabalho) está alertando sobre um golpe que vem sendo aplicado nos últimos dias. Estelionatários estão entrando em contato com autores de ações trabalhistas em que a ré é a União, Estado ou município (e suas autarquias e fundações) se fazendo passar por advogados capazes de agilizar a liberação de precatórios que a parte tem a receber.
O falso procurador afirma que o precatório já se encontra disponível, mas, para recebê-lo, o reclamante precisa, primeiramente transferir um valor em favor do “escritório”. Dando credibilidade ao golpe, o falsário demonstra conhecimento de toda a ação trabalhista e de dados pessoais da vítima.
O Tribunal informa que o pagamento de qualquer precatório ocorre da mesma maneira que nos demais processos. A partir da entrada de valores na conta judicial vinculada, a liberação é realizada pela Vara do Trabalho em que tramita a ação, sem necessidade de depósito prévio.
Os precatórios
Precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário a fim de determinar aos municípios, estados ou União (ou suas autarquias e fundações) que paguem dívidas decorrentes de condenações judiciais transitadas em julgado.