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TRF4 mantém suspensa a demolição de casas irregulares em Jaguaruna

10/05/2019 06:00

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve suspensa a liminar que determinava a demolição das casas do “Loteamento Maria Terezinha”, em Jaguaruna. Em julgamento ocorrido na semana passada, os magistrados consideraram o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.


O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de tutela antecipada contra três pessoas envolvidas na venda clandestina dos lotes, a União, o município de Jaguaruna e a Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi (Cergal), em 2016. O MPF denunciava os danos ambientais gerados pela ocupação irregular na Unidade de Conservação Federal da Baleia Franca.


A 1ª Vara Federal de Tubarão concedeu liminar para a retirada das casas, além da proibição de novas vendas, construções, emissões de alvarás e instalação de energia no terreno irregular. Também foi determinado o uso de placas para alertar a população local. Os réus recorreram ao tribunal contra a demolição das residências.


A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, considerou que o pedido possuía caráter de difícil reversão, que não é possível em decisões liminares. “Entendo que os pedidos têm caráter eminentemente satisfativo e de impossível ou difícil reversão. A tutela de urgência não pode ser concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão”, concluiu a magistrada.


O processo segue tramitando em 1ª instância.

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