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Operação Seival resulta na condenação de 11 réus

Eles foram acusados de organização criminosa, corrupção, fraude e peculato

07/07/2026 06:00|Atualizada em 08/07/2026 00:53|Por Redação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de 11 réus pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e peculato em uma ação penal proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Laguna decorrente da Operação Seival.

A sentença reconheceu a existência de uma organização criminosa estruturada, integrada por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos, voltada à obtenção de vantagens ilícitas mediante o direcionamento de licitação, pagamento e recebimento de propinas e desvio de recursos da administração municipal de Laguna. As penas aplicadas variam de pouco mais de dois anos a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão. 

A Operação Seival foi deflagrada em 2017 pela Delegacia de Combate à Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. As apurações identificaram que, entre os anos de 2016 e 2018, vereadores da época, empresários, profissionais técnicos e outros envolvidos dividiam tarefas dentro da organização para controlar contratos públicos, influenciar decisões administrativas e obter vantagens financeiras ilícitas. 

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Entre as condenações, a maior pena foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato. Outro réu, também vereador, foi condenado a 12 anos e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, por organização criminosa e corrupção passiva. Um terceiro parlamentar recebeu pena de sete anos, dois meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva. Outro réu, um empresário, foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa. 

Participações   

Os demais condenados receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de reclusão, conforme a participação individual reconhecida nos crimes apurados. Em alguns casos, as penas privativas de liberdade foram substituídas por penas restritivas de direitos, nos termos da legislação. 

Além das penas privativas de liberdade, a Justiça determinou a interdição de três condenados, vereadores à época dos fatos, para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos após o cumprimento das penas.  

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