Circulação e aglomeração de pessoas ficam proibidas da meia-noite às 5h em todo o Estado.
A partir deste sábado passam a valer novas regras sanitárias para conter o avanço da covid-19. Entre elas, o limite diário de horário de funcionamento até meia-noite de atividades e serviços não essenciais e a restrição de circulação e aglomeração de pessoas em espaços públicos e privados, e em vias públicas, da meia-noite às 5h.
A circulação de pessoas entre meia-noite e 5h será permitida nos casos de atendimento de situação de emergência e para o funcionamento de atividades e serviços essenciais, também já estabelecidas em decreto.
O decreto assinado nessa sexta-feira pelo governo do Estado e que passa a vigorar a partir das 23h deste sábado atende definições previamente estabelecidas em conjunto com prefeitos, demais Poderes e autoridades de Saúde. A princípio o documento tem validade pelo prazo de 15 dias.
Conforme o decreto, meia-noite é o horário limite de funcionamento de atividades e serviços não essenciais. O ingresso de novos clientes será permitido até as 23h.
O decreto também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares. Nesse caso, a medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.