Pagamento por produtos que nunca foram entregues gerou prejuízo aos cofres públicos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um ex-servidor da prefeitura de Tubarão por improbidade administrativa, após confirmar prejuízo aos cofres públicos. A decisão, em segunda instância, confirmou integralmente a sentença de primeiro grau.
O caso envolve a compra de rações para o Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), em 2011. Segundo o Ministério Público, foram adquiridos produtos destinados a animais que não existiam no local, como gatos e equinos, e que também nunca foram entregues. O prejuízo foi de R$ 7.970,50.
Na época, o acusado era diretor de Compras e Licitações e foi responsabilizado por autorizar o pagamento sem a devida conferência. Ele recorreu, alegando que apenas cumpria ordens e que não houve intenção de causar dano, mas a Justiça entendeu que ficou comprovado o dolo.
Com a decisão, seguem mantidas as penalidades de ressarcimento integral do valor e pagamento de multa civil. O TJSC destacou que o então servidor tinha conhecimento das irregularidades e, mesmo assim, autorizou despesas indevidas.