Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
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TCE determina devolução de R$ 164 mil em Garopaba

Além do débito, o Tribunal também aplicou multas individuais às gestoras

21/01/2026 06:00|Por Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) julgou irregulares as contas relativas à Tomada de Contas Especial que investigou a distribuição de cestas básicas pela Prefeitura de Garopaba, ocorridas em 2022. 

De acordo com o relatório decorrente da inspeção técnica realizada pela Diretoria de Contas de Gestão do Tribunal, a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda., juntamente com as então gestoras da Secretaria de Assistência Social, Saionara Santos (secretária à época) e Daiana Araújo da Silva (diretora-executiva), foi responsabilizada pela ausência de comprovação da entrega de 1.460 cestas básicas previstas no contrato firmado por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2022. 

Em razão da inexecução parcial do contrato, o Plenário determinou que os três responsáveis efetuem, solidariamente, o recolhimento de R$ 164.448,20 aos cofres do município. O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros legais a partir do fato gerador do débito. O prazo para pagamento ou para apresentação de recurso é de 30 dias contados da publicação oficial do acórdão.

Além do débito, o Tribunal também aplicou multas individuais às gestoras. A ex-secretária Saionara Santos recebeu duas penalidades, cada uma no valor de R$ 2.293,37: a primeira pela entrega de seis cestas básicas sem estudo técnico e por pessoas fora do quadro de assistentes sociais; a segunda, por realização de despesa sem prévio empenho. 

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Já a ex-diretora Daiana Araújo da Silva também foi multada em R$ 2.293,37, igualmente por execução de despesa sem empenho. Todas as multas deverão ser recolhidas ao Tesouro do Estado no prazo de 30 dias. “Foi apurado que foi contratada a empresa Elo Comércio e Serviços Ltda. para fornecimento de cestas básicas a pessoas em vulnerabilidade social. Porém, não houve comprovação plausível e aceitável de que a contratada tenha entregado 1.460 cestas básicas”, observa o conselheiro relator em seu voto. 

Ainda conforme relatado, no voto do conselheiro Luiz Roberto Herbst, “essa divergência (entrega de cestas básicas em quantidades inferiores ao contratado) gerou um pagamento indevido que caracteriza dano ao erário municipal”. 

O acórdão também determina que a decisão seja comunicada às responsáveis, à empresa contratada, aos procuradores constituídos e aos poderes Executivo e Legislativo do município. Caso não haja pagamento ou recurso dentro do prazo legal, o processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas para adoção de medidas de cobrança judicial.

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